

SEGURO EMPRESARIAL
PORQUE SUA EMPRESA NÃO PODE PARAR
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EMPRESARIAL
As empresas precisam estar preparadas para imprevistos e, imprevistos acontecem com muita frequência.
Seja indústria, comércio ou prestação de serviços, estaremos prontos para preparar o seguro mais completo para sua empresa.
Empresas seguradas? Sócios e administradores muito mais tranquilos!
Não deixe de ler no final da página casos reais e entenda o por quê devemos nos prevenir.
CONHEÇA ALGUMAS COBERTURAS:
Lembramos que as cláusulas abaixo estão especificadas de modo reduzido em termos promocionais e de divulgação.

ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO
Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos por: 1 - entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por estes;

DANOS ELÉTRICOS
Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos, suscetíveis a sofrerem danos elétricos, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.

DANOS MORAIS
Esta cobertura garante, o pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, relativas às reparações de danos morais resultantes de danos materiais e/ou corporais ocasionados a terceiros, em consequência de evento previsto e amparado pela cobertura principal de responsabilidade civil.

DERRAME DE SPRINKLERS
Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos por infiltração, derrame de água ou de outras substâncias líquidas contidas nas instalações de chuveiros automáticos existentes no local do risco, em consequência de quaisquer acidentes de causa externa, com exceção aos riscos não cobertos.

DERRAME E/OU VAZAMENTO DE TANQUES E TUBULAÇÕES
Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos pelo de derrame de água, esgoto ou outras substâncias líquidas, em virtude de vazamento e/ou ruptura de tanques e tubulações instalados no local do risco, em consequência de quaisquer acidentes de causa externa, com exceção aos riscos não cobertos
DESMORONAMENTO

Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos por desmoronamento parcial ou total, exclusivamente do imóvel segurado, em consequência de quaisquer eventos, com exceção aos riscos não cobertos. Consideram-se também cobertas as despesas incorridas pelo segurado e necessárias com a reconstrução ou reparação do imóvel segurado, quando em consequência de evento amparado por esta cobertura, seja decretada a sua condenação por autoridade competente, ou ainda, quando o risco de desmoronamento seja iminente.
Obs.: Entende-se por desmoronamento parcial o desabamento de colunas, lajes de piso ou de teto, paredes, telhados e vigas de sustentação.

DESPESAS COM DESENTULHO NO LOCAL
Esta cobertura garante as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição dos bens cobertos, danificados em consequência de eventos cobertos, desde que a seguradora reconheça o direito do segurado em receber a indenização pelos danos materiais sofridos. Tais despesas de desentulho abrangem a remoção de entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.

DESPESAS COM INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL
Se em consequência de sinistro decorrente de evento previsto, ficar impossibilitada a recuperação e/ou continuidade das atividades no local do risco, esta cobertura garante o reembolso das despesas incorridas pelo segurado e necessárias para sua instalação definitiva em novo local.

DESPESAS DE ALUGUEL
Se em consequência de sinistro decorrente de evento previsto para a presente cobertura adicional, conforme expresso na apólice, ficar impossibilitado o uso e ocupação total do local do risco, esta cobertura garante o reembolso das despesas incorridas com aluguel , quando:
1) o proprietário do imóvel, deixar de receber ou tiver de pagar a terceiros, por ser forçado a alugar outro imóvel para nele se instalar;
2) o inquilino, tiver que pagar ao proprietário do imóvel, mesmo após a ocorrência de sinistro que resulte na desocupação do local.

DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES DE EMPREGADOS
Esta cobertura garante, até o limite máximo de indenização, o reembolso das despesas médicas e hospitalares incorridas para tratamento de empregado do segurado, consequentes de acidente pessoal coberto, e que o referido tratamento tenha se iniciado dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do acidente.

DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS
Danos materiais causados às mercadorias de propriedade do segurado, armazenadas em ambientes frigorificados, nos locais especificados na apólice, em consequência de:
Ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração, não entendido como acidente, o desligamento intencional de dispositivos de segurança e proteção, ou de controles automáticos, tais como estabilizadores de voltagem ou reguladores de frequência; falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ou queima de motor ocorrido nas instalações da empresa fornecedora ou concessionária de serviços, superior a 24 horas consecutivas.
Obs.: Esta cláusula destina-se a comércio e não poderá ser contratada para consultórios médicos, dentistas ou profissões ligadas a área de saúde onde possuem geladeiras para guarda de remédios/medicamentos/vacinas.

HOME OFFICE - ESCRITÓRIO EM CASA
Danos materiais causados aos bens de escritórios instalados nas residências (de uso habitual), desde que tais escritórios sejam utilizados em prol do segurado, e não corresponda a qualquer atividade secundária.
Esta cobertura garante danos provenientes de: Incêndio, Explosão, Queda de Raio, Roubo, Furto, Impacto de Veículos, entre outras, de acordo com as normas técnicas de cada seguradora.

INCÊNDIO, RAIO, IMPLOSÃO, EXPLOSÃO E FUMAÇA
É a principal cobertura na contratação do seguro, sem ela, não podemos contratar as demais cláusulas acessórias. Ela ampara de coberturas sinistros nos casos de:
1) incêndio, onde quer que o mesmo se tenha originado;
2) queda de raio ocorrida dentro da área do terreno do estabelecimento segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais inequívocos;
3) explosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos, onde quer que a mesma se tenha originado;
4) implosão, caracterizada por caso fortuito ou força maior, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do Segurado;
5) fumaça que provenha de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou da cozinha do imóvel segurado e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo, excluída deste entendimento a fumaça proveniente problemas técnicos em quaisquer equipamentos;
6) fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.
Obs.: Essa cobertura poderá se estender de acordo com as normas de cada seguradora.
INFIDELIDADE DOS EMPREGADOS

Perdas ou danos materiais causados aos bens cobertos em consequência de quaisquer crimes, como definidos no Código Penal Brasileiro, cometidos por empregados, prepostos ou representantes do segurado, condicionado, todavia, a que estas pessoas exerçam suas atividades ou que sejam registradas nos locais especificados na apólice, estão ainda amparadas por esta cobertura as perdas ou danos ocasionados a valores do segurado, ou de terceiros, sob sua guarda ou custódia e pelos quais seja legalmente responsável.

LUCROS CESSANTES
Esta cobertura garante, o pagamento de indenização pelos prejuízos resultantes da interrupção ou perturbação no giro de negócios conduzidos no local do risco, em consequência de sinistros cobertos pela apólice, desde que os bens cobertos venham a ser danificados ou destruídos por esses mesmos eventos, e a Seguradora reconheça o direito do segurado em receber a indenização pelos danos materiais sofridos.
Consideram-se amparados nesta cobertura, para efeito de indenização, os prejuízos com despesas fixas, lucro líquido ou lucro bruto (Despesas + Lucro Líquido), conforme expresso na apólice.

OBJETOS OU EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS
Danos materiais diretamente causados a objetos portáteis, de propriedade ou sob controle do segurado, em consequência de acidentes de origem súbita e imprevista.
Abrangem as perdas e danos materiais ocasionadas aos objetos portáteis, em consequência de roubo ou furto,
No caso de furto de bens acondicionados em veículo terrestre, aeronave ou embarcação, a Seguradora somente responderá pelos prejuízos reclamados se este for concomitante com o furto total do veículo.

QUEBRA DE MÁQUINAS
Danos materiais diretamente causados às máquinas e equipamentos, de propriedade ou sob controle do segurado, em consequência de acidentes de natureza súbita e imprevista.
Esta cobertura se aplica as máquinas e equipamentos instalados no local do risco, em funcionamento ou não, inclusive quando em desmontagem para fins de limpeza, revisão e mudança dentro deste local, durante essas operações e no curso da subsequente desmontagem.
Encontram-se também cobertos os prejuízos decorrentes de quaisquer acidentes sofridos pelas máquinas e equipamentos, em consequência de explosões físicas ou secas, entendendo-se como tal o rompimento ou deformação das paredes de um recipiente com gás, vapor ou líquido, ocasionada exclusivamente das forças de expansão ou compressão interna desses gases, vapores ou líquidos, que venham a provocar desiquilíbrio súbito e imprevisto entre as pressões internas e externas desse mesmo recipiente.

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR
Pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, em consequência da morte ou invalidez permanente de seus empregados ou trabalhadores autônomos, sob registro ou contrato, quando a seu serviço, ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada em veículo por ele contratado, condicionado, todavia, a que a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, resulte de acidente súbito e imprevisto.
RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA

Pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações por danos materiais involuntariamente causados a veículos de terceiros, que estejam sob sua guarda nas áreas destinadas para estacionamento dentro da propriedade e mesmo local do risco, em consequência de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Queda de Objetos, entre outras, de acordo com a modalidade contratada na apólice.

RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES
Pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes exclusivamente dos eventos especificados e contratados na apólice.
Esta cobertura garante ainda, acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizadas pelo segurado. Garante também, os danos decorrentes de acidentes relacionados com a operação de máquinas, aparelhos e equipamentos, não dotados de autopropulsão, de propriedade do segurado, ou por ele alugados, arrendados ou financiados.

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Garante as perdas decorrentes de reclamação de terceiros apresentada contra o segurado, resultante de ato danoso cometido pelo Segurado por erro e/ou omissão na prestação de serviço profissional inerente ao ramo de negócio e desde que o fato gerador tenha ocorrido durante a vigência do seguro e no local de risco estipulado na apólice.

ROUBO E FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO
Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos por:
1) roubo;
2) furto, quer o evento tenha se consumado ou uma simples tentativa, cometido mediante arrombamento,
3) extorsão.
Tumultos, Greves. Lockout E Atos Dolosos: Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos, por atos predatórios, em consequência dos eventos:
1) tumultos, greves e lockout;
2) atos ilícitos dolosos, praticados por uma ou mais pessoas.

VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO
Garante valores (dinheiro em caixa) no interior do estabelecimento. As seguradoras incluem em suas condições gerais a obrigatoriedade de depósitos bancários diariamente e será estipulada o valor máximo que o segurado poderá ter em caixa através do Limite de Cobertura contratado.