top of page

Seguros de Cargas

Âncora 1
CONHEÇA A DIFERENÇA DE CONTRATAR COM QUE É ESPECIALISTA

Seguro de cargas auto residencial saúde empresa moto

SEGURO DE TRANSPORTES DE CARGAS, A SEGURANÇA QUE SUA TRANSPORTADORA PRECISA

 

O seguro de Transportes foi desenvolvido especialmente para quem acredita que mais importante do que o meio de transporte, é a carga chegar no destino certo! E se houver problemas durante o percurso, nós vamos resolver! Em terra, nos trilhos, no mar ou no ar, oferecemos toda a segurança que você precisa para transportar cargas pelo Brasil e pelo exterior.


Se você possui uma empresa de transporte de cargas, é muito importante que você saiba com quem, e o que está contratando em seu seguro.


Vale lembrar que, para toda e qualquer cobertura contratada a seguradora indenizará até o LMI (limite máximo de indenização) estipulado na apólice.


Independentemente se a sua empresa faz o transporte de produtos por meio rodoviário, ferroviário, hidroviário ou aéreo, o seguro de transportes de cargas é essencial e obrigatório a sua contratação por lei Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores, confira a Lei sobre o Seguro de Cargas:

Você poderá contratar o seguro obrigatório (RCTR-C) e facultativo (RCF-DC).

O seguro de transportes em geral, irá garantir as mercadorias existentes nas carrocerias dos caminhões, desde a origem até o destino.


É importante destacar que em caso de ocorrência de acidentes, não haverá cobertura para o veículo transportador, pois o seguro é destinado somente a carga.

COMO CONTRATAR SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS


A contração dependerá do meio de embarque, podendo ser:

TABELA OFICIAL DE TAXAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RCTR-C
Tabela
TRANSPORTE RODOVIARIO CARGAS.png

RCTR-C = RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA

Essa cobertura irá garantir as mercadorias em caso de acidentes com o veículo transportador, nas seguintes situações:


• Tombamento
• Incêndio
• Capotamento
• Colisão
• Abalroamento


Salvo se o segurado contratar cláusulas adicionais, outros fatores que danifiquem as mercadorias transportadas não terão cobertura no seguro.


Os seguros de Responsabilidade Civil em geral, é um seguro a base de ressarcimento, portanto, o segurado paga para depois receber da seguradora.


É comum durante o embarque, frenagens bruscas que ocasionam a movimentação da carga danificando-as.


Essa ocorrência é considerada como avarias ou mal acondicionamento da carga, sendo isento de cobertura no seguro de transportes, salvo se contratada cláusula de avarias.


Mas nem sempre é assim que funciona, no mercado de seguro de transportes quando ocorre um acidente com o veículo transportador, as seguradoras indenizam diretamente o embarcador (dono da mercadoria/emitente das notas fiscais) e raramente é pago às transportadoras.

RCTRC
RCF-DC
Roubo.png

RCF-DC - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - DESAPARECIMENTO DA CARGA

Essa cobertura é facultativa (opcional) e não poderá ser contratada isoladamente, é obrigatória a contratação de RCTR-C.


Será garantido ao segurado o roubo/furto das mercadorias, desde que concomitante com o veículo transportador, ou seja, o veículo transportador deverá ser roubado/furtado ainda com a carga (carregado) para que prevaleça a cobertura.


No geral, as seguradoras não cobrem furto simples como exemplo, o motorista parar em um posto para almoçar e ao retornar, observa que a carroceria está aberta e que foram subtraídas/furtadas algumas mercadorias.


Enfim, a cobertura de RCF-DC somente ampara de cobertura o desaparecimento total ou parcial da carga (neste caso o veículo transportador deverá ser furtado/roubado e depois localizado faltando parte das mercadorias), em decorrência de furto ou roubo do veículo transportador.

RCA
TRANSPORTE FLUVIAL CARGAS.png

RCA-C – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARMADOR – CARGAS

Essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago), garantindo cobertura em casos de:


• encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento (ir ao fundo) do navio ou embarcação;
• incêndio ou explosão, no navio ou embarcação;
• abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel;
• incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação.


Em caso de indenizações, o pagamento será feito diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a anuência do Segurado.

RCTA-C
TRANSPORTE AÉREO CARGAS.png

RCTA-C – RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO - CARGAS

O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica ou convenções que regulem o transporte aéreo de carga, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem aérea nacional contra conhecimento de transporte aéreo de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:


• colisão, queda e /ou aterrissagem forçada da aeronave;
• incêndio ou explosão na aeronave;
• incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora da aeronave. Vale lembrar que o seguro RCTA-C é de contratação obrigatória por lei para todo transportador que utilize o modal aéreo.

RCTR-VI
TRANSPORTE INTERNACIONAL CARGAS_edited.p

RCTR-VI –  RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - VIAGEM INTERNACIONAL

O presente seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao segurado as quantias pelas quais ele for responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou outro documento legal de embarque, desde que aquelas perdas ou danos que sejam causados diretamente por:


• colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador, compreendido na cobertura;
• incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura.
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente as ocorrências fora do território do País em que tenha sido emitida a apólice.


Existem condições particulares para esse contrato de seguro. Fique atento!


No seguro de RCTR-VI atua-se com a estrutura do Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio) utilizado para importação e exportação.

Valor
sh_real_462662566.jpg

QUANTO CUSTA O SEGURO DE TRANSPORTES

Para saber o custo do seguro de transportes no RCTR-C precisamos seguir a tabela origem/destino, que irá fornecer a taxa a ser aplicada sobre o valor da mercadoria, e acrescentar o I.O.F. (imposto sobre operações financeiras) de 7,38%.. Se sua empresa possuir também o seguro de RCF-DC ou outras cláusulas, as taxas são fixas e deverão constar em sua apólice. Basta adotar o mesmo critério (taxa X valor da mercadoria).
Logo, RCTR-C + RCF-DC + CLÁUSULAS (se contratadas) e ao resultado, acrescentar 7,38% de I.O.F
Prontinho! Você já sabe quanto irá pagar de seguro no seu embarque.


Lembre-se: Nos seguros de transportes, é aplicado o Prêmio Mínimo Mensal.


O QUE É P.M.M = Prêmio Mínimo Mensal
Para garantir que todos os clientes recebam indenizações, é necessário que as seguradoras utilizem o Prêmio Mínimo Mensal (PMM especificados nas apólices), para a manutenção da carteira de transportes.


Supondo que o prêmio mínimo mensal estipulado em sua apólice de RCTR-C seja de R$ 500,00.
No fechamento do mês, tudo que você transportou X as taxas totalizaram R$ 350,00, logo, a seguradora irá te cobrar R$ 500,00.


Assim, se o segurado averbar um valor baixo, o PMM entra em ação.
Atenção: Não será somado o que você transportou + o prêmio mínimo.


PESQUISAR
Antes de contratar qualquer seguro, é importante que seu corretor seja conhecedor do assunto.
É comum que muitos corretores não sejam especificamente técnicos em transportes e sim, dedicados aos seguros comuns como automóveis, residenciais e outros.
Porém, o seguro de transportes requer do corretor de seguros, conhecimentos técnicos e específicos dentro da logística de cada cliente.
Contrate seu seguro somente se você se sentir “seguro” com seu corretor. Afinal, você terá muitos, ou até milhares de reais na carroceria de um caminhão sob sua responsabilidade.

LOGO WHATS PNG.png
LOGO AZUL_edited_edited.png
Logo 7_edited_edited.png
(11) 95395-2882
Atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 18h
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube

Rua Conceição de Monte Alegre,107

  Bloco "B" - Conj. 101 - Cid. Monções  - São Paulo - SP 

Cep: 04563-060

©2022 -  SALITE CORRETORA DE SEGUROS - CNPJ: 35.749.620/0001-02

bottom of page